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A matriz de planejamento da EMATER-PARÁ está organizada em quatro programas, um de apoio operacional (Manutenção da Gestão) e três de área finalística (Governança Pública; Economia Sustentável e Gestão Ambiental e Ordenamento Territorial Sustentável).
Manutenção da Gestão
O Programa Manutenção da Gestão tem por objetivo viabilizar a gestão administrativa do Estado, sendo executado através de cinco ações:
Governança Pública
Este Programa tem por objetivo aprimorar o desenvolvimento de pessoas e prover a governabilidade do poder executivo, contempla duas ações e tem como resultados os seguintes produtos:
Economia Sustentável
Programa que tem como principal objetivo promover o desenvolvimento da agricultura familiar e assistência técnica e extensão rural, promover as atividades agropecuárias, pesqueiras e aquícolas e promover uma economia inclusiva e de baixo carbono com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER. É executado através de sete ações, sendo que destas cinco são finalística e duas são de manutenção e adequação das unidades, todas com os seguintes produtos:
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário.
O ciclo tem início com o Plano Plurianual(PPA), que é um dos principais instrumentos de planejamento do estado, na medida em que estabelece as diretrizes, os investimentos estratégicos e as ações estruturantes que servirão de norte para a atuação do governo nos próximos quatro anos. Sua elaboração é uma exigência prevista no artigo 165, §1° da Constituição Federal e pelo artigo 204 da Constituição Estadual. O PPA passa a vigorar a partir do segundo ano do mandato governamental e deve ser seguido até o primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual do Estado do Pará para o período 2024-2027 foi instituído através da Lei n.º 10.260, de 11 de dezembro de 2023, que visa o desenvolvimento econômico e social com o intuito de melhorar a vida do povo paraense.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o dispositivo que estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. O objetivo da LOA, que resulta no Orçamento Geral do Estado, é o de concretizar as metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este ciclo termina com a apreciação da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.
Referências
Pará. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração. Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2024 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPOR — Belém: SEPLAD, 2025.
Pará. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração. Diretoria de Planejamento. Plano Plurianual 2024-2027 do Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Planejamento e Administração. – Belém: Diretoria de Planejamento, 2025.