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Planejamento e Orçamento


A matriz de planejamento da EMATER-PARÁ está organizada em três programas, um de apoio operacional (Manutenção da Gestão) e dois de área finalística (Governança Pública; e Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura).

Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Programa que tem como principal objetivo promover o desenvolvimento rural com ênfase na Agricultura Familiar, com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER. É executado através de três ações finalística:

Governança Pública

Este Programa tem por objetivo aprimorar o desenvolvimento de pessoas e prover a governabilidade do poder executivo, contempla três ações:

Manutenção da Gestão

O Programa Manutenção da Gestão tem por objetivo viabilizar a gestão administrativa do Estado, sendo executado através de cinco ações:


O ciclo orçamentário do estado é um sistema integrado de planejamento e orçamento “[...] constitui processo contínuo, dinâmico e flexível, formado basicamente, por quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução e Controle. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.” (SEPLAN, 2019, p. 10).

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário.

O ciclo tem início com o Plano Plurianual(PPA), que é um dos principais instrumentos de planejamento do estado, na medida em que estabelece as diretrizes, os investimentos estratégicos e as ações estruturantes que servirão de norte para a atuação do governo nos próximos quatro anos. Sua elaboração é uma exigência prevista no artigo 165, §1° da Constituição Federal e pelo artigo 204 da Constituição Estadual. O PPA passa a vigorar a partir do segundo ano do mandato governamental e deve ser seguido até o primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual do Estado do Pará para o período 2020-2023 foi instituído através da Lei nº8.966, de 30 de dezembro de 2019, visa o desenvolvimento econômico e social com o intuito de melhorar a vida do povo paraense.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o dispositivo que estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. O objetivo da LOA, que resulta no Orçamento Geral do Estado, é o de concretizar as metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este ciclo termina com a apreciação da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.

 

Referências 

Pará. Secretaria de Estado de Planejamento. Manual de Elaboração da Lei Orçamentária Anual 2019 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento – DIOR. — Belém: SEPLAN, 2018.

Pará. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração. Diretoria de Planejamento. Plano Plurianual 2020-2023 do Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Planejamento. – Belém: Diretoria de Planejamento, 2019.